Em entrevista à BandNews, Luiz Fernando Pedroso, psiquiatra e Diretor Clínico da Holiste, avaliou a medida que viabiliza o acesso à internação psiquiátrica pelo SUS.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, prevê a internação involuntária sem a necessidade de autorização judicial, dispondo sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e sobre as condições de atenção aos dependentes. Essa alteração estabelece que a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, a pedido da família ou, na ausência da mesma, de assistentes sociais.
De acordo com o psiquiatra da Holiste, Luiz Fernando Pedroso, a lei apenas amplia o acesso às internações para a população pobre e carente, que é atendida pelo serviço público. Ela não inova em nada, uma vez que essa prática sempre foi feita nas clínicas privadas, para quem tem plano de saúde ou pode pagar pelo serviço privado.
“Saindo do discurso ideológico, a legislação é clara e estipula que a internação seja determinada e realizada por um profissional especializado, que emprega critérios técnicos muito bem definidos para proceder seja uma internação voluntária, involuntária, ou um tratamento ambulatorial. Isso é objeto de técnica, não é objeto de política, de populismo ou ideologias”, afirma o psiquiatra.
Ouça a entrevista completa:
Tratamento assegurado
A internação involuntária para dependentes químicos é uma opção de tratamento fundamental, pois em muitos casos o paciente não está apto a buscar ajuda, sendo necessária a intervenção da família ou outros agentes capacitados para indicar esse recurso terapêutico.
“Todo mundo pode comer açúcar, menos o diabético. Todo mundo pode comer sal, menos quem tem pressão alta. Todo mundo pode ter contato com drogas, menos o dependente químico. O que o diferencia das outras pessoas é que se ele tiver contato com drogas, vai usar indefinidamente e com repercussões no ambiente familiar, social, profissional e em sua saúde”, acentua Luiz Fernando.
O médico analisa, ainda, que a busca pela abstinência no tratamento do dependente químico é fundamental. “Isso não se confunde com guerra às drogas. O tratamento da dependência exige a abstinência. É preciso você ter o mínimo de decoro no espaço público, tirar os dependentes e os doenças mentais da rua e colocar em ambiente terapêutico para serem cuidados e acolhidos”, completa.
Indicação médica
Luiz Fernando Pedroso diz que a lei é precisa quando fala da internação de dependente químico e não de usuário, e que a conduta terapêutica adequada deve ser determinada por profissional especializado.
“Muitas pessoas fazem essa confusão, que não existe na legislação – ela prevê a internação do dependente químico, não do usuário, pois não necessariamente o usuário de droga é objeto de transtorno mental. A dependência química é uma síndrome psíquica gravíssima, que requer um tratamento adequado. Nós não podemos proibir o uso de automóvel porque algumas pessoas abusam da velocidade. Não podemos proibir uma conduta terapêutica com uma suposição de que ela pode ser desvirtuada”, conclui.
Acolhimento adequado
O psiquiatra pontua que tratamentos como redução de danos e consultório de rua, em sua visão, privam o paciente de um acolhimento adequado, em um local voltado exclusivamente para seu tratamento.
“Vivemos um momento de muita permissividade, as nossas ruas estão tomadas de doentes mentais que não estão sendo acolhidos, não estão sendo tratados. Em todos lugares temos as famigeradas cracolândias. O espaço público precisa ser respeitado. O doente, o dependente químico que está ali, degradando a si e à própria sociedade, precisa ser recolhido, acolhido e tratado”, finaliza.