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NOTÍCIAS - São Paulo teve mais de 5.300 internações involuntárias de dependentes químicos em 2012

O Estado de São Paulo registrou 5.335 internações involuntárias de usuários de álcool e drogas no ano de 2012, de acordo com o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). Novembro foi o mês com maior número de internações, com 859 casos. A internação involuntária é feita a pedido da família, sem consentimento do paciente.

Desde 2001, instituições hospitalares e comunidades terapêuticas que fizerem este tipo de internação têm até 72 horas para comunica-lá ao MP-SP. Na última década, 2010 foi o ano com maior número de notificações, com 6.103.

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, coordenador de Direitos Humanos do MP-SP, a notificação é fundamental para evitar que a internação involuntária seja utilizado para prática de cárcere privado. “É uma internação feita sem o controle judicial. Então, o Ministério Público é comunicado para que se garanta que não há privação de liberdade indevida do paciente”, explicou. Outro tipo de internação, a compulsória, necessita de autorização da Justiça, pois ocorre quando o dependente vai para tratamento sem consentimento próprio ou da família.

O balanço dos últimos dez anos mostra que, em 2003, foram registradas 763 notificações. O número foi crescendo nos anos seguintes: 2004, com 1.571; e 2005, com 1.925. Em 2006, houve um recuo e o ano fechou com 845 registros de internações involuntárias. A partir de 2007, quando foram contabilizados 5.318 casos, o volume de atendimentos anuais ficou em torno de 5.000.

No ano seguinte, 2008, foram registrados 5.055 casos de internação involuntária. As notificações cresceram em 2009, para 5.374, e chegaram a mais de 6.000, em 2010. Em 2011, o número caiu para 5.517, tendência que permaneceu no ano passado, com 5.335.

Valério destaca que, apesar dos números crescentes, “não dá pra dizer se houve de fato um aumento do número de internações ou se havia uma subnotificação dos casos”. Ele acredita que ainda devem ocorrer internações que não são informadas ao MP. “Especialmente de entidades clandestinas, que funcionam sem registro”, explicou. De acordo com Valério, as entidades que não fizerem a notificação podem sofrer sanções administrativas por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Para o psiquiatra Arthur Guerra, coordenador do Grupo de Estudos Álcool e Drogas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, o volume de internações involuntárias impressiona. “É um número surpreendente. Imaginava que nós tivéssemos algumas internações desse tipo, mas não um volume tão grande”, disse. Ele pondera, no entanto, que esse dado precisaria ser comparado ao número total de internações para permitir uma relação percentual com os casos gerais.

Guerra destaca que esse tipo de tratamento só deve ser aplicado quando o paciente apresenta risco à própria saúde ou à sociedade. “Ele deve ser usado sempre em um quadro de exceção”, ressaltou.

O psiquiatra esclareceu que a recaída após qualquer tipo de tratamento contra drogas “é normal” dentro do processo. Ele defende, no entanto, que depois de passar pelo período de desintoxicação, que varia de uma semana a dez dias, e ter um diagnóstico melhor do ponto de vista psiquiátrico, o paciente deve escolher o que ele quer. “Enquanto ele está usando a droga, ele não consegue escolher, ele é obrigado, pela sua condição, a usar”, ressaltou.

Fonte – Folha de São Paulo